Portal EMHUR

# B10

EMISSÃO DO PRIMEIRO ALVARÁ DE PONTO DE TÁXI

Este serviço destina-se ao contribuinte que deseja solicitar emissão do primeiro alvará de ponto de táxi.

Destina-se a:

CIDADÃO

Documentação Necessária

  • Alvará dos Permissionários cadastrados no ponto (atualizado); 
  • CNH de todos os cadastrados no ponto;
  • Comprovante de Residência de todos os cadastrados no ponto;
  • Relação dos cadastrados no ponto contendo: Nome, telefone do permissionário, número do carro, placa do carro;
  • Croqui de Localização;
  • Após deferimento da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS pagar taxa.
  • Declaração da DTEM da EMHUR de todos do ponto.
  • A critério da EMHUR, poderá ser exigida a apresentação de quaisquer outros documentos ou revalidação dos apresentados previstos no art. 17 seção VI, parágravo 1º do Decreto Municipal nº 102/E, de 27 de abril de 2005

 

 

Prioridade de Atendimento

O atendimento presencial obedece as prioridades por lei.

Relacionamento com a Prefeitura

Contribuintes de Boa Vista, pessoa física.

Disponível Para

Contribuintes de Boa Vista, pessoa física.

Legislação

Decreto Municipal nº. 102/E, de 27 de abril de 2005.

Fila de Atendimento

O requerimento via portal não gera filas. O atendimento presencial estará sujeito ao fluxo de pessoas no dia.

Prazo para Execução

30 dias.

Dúvidas

Empresa Responsável

EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL

Canais de Comunicação

Telefone: (95) 3198-3801

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 5105 - Centro, Boa Vista - RR

Horário de Atendimento: 08:00 as 14:00

 

 

 

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