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# B15

TRANSFERÊNCIA DE ALVARÁ PARA TÁXI CONVENCIONAL E LOTAÇÃO

Este serviço destina-se ao contribuinte que deseja realizar transferência de alvará para táxi convencional e lotação

Destina-se a:

CIDADÃO

Documentação Necessária

  • Alvará atual; 
  • CRLV do veículo;
  • Cópia da CNH com atividade remunerada (AR) Categoria "B", "C", "D" ou "E". Para transporte escolar, a Categoria deverá ser "D" e deverá ser apresentado certificado do curso específico, e observadas as demais normas do CTB; Com no mínimo um ano de expedição;
  • Declaração de residência ou cópia de comprovante de residência atual (validade de até 30 dias anterior a data da solicitação);
  • Certidão Negativa Criminal pelo Distribuidor Estadual da Comarca de Boa Vista;
  • Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal (SEPF); 
  • Declaração de que não apresenta nenhum dos impedimentos previstos no art. 7º, parágrafo primeiro do Decreto Municipal no. 102/E, de 27 de abril de 2005; 
  • Certificado do IPEM (sendo Táxi Convencional);
  • 1 foto 5x7; 
  • Vistoria da EMHUR; 
  • Comprovante de quitação eleitoral atualizada; 
  • Comprovante de quitação com o serviço militar (para homens); 
  • Atestado médico com validade de 30 dias a contar da data de expedição, que comprove que o solicitante em boas condições físicas e mentais;
  • Requerimento de Baixa de Inscrição (assinado pelo requerente);
  • Requerimento de Expedição de Inscrição (assinado pelo novo permissionário);
  • Curso de Taxista (SEST/SENAT)
  • Declaração de Nada Consta - DTEM (em nome do requerente);
  • Processo de inventário (em caso de falecimento do permissionário).
  •  

Observaçao: A critério da EMHUR, poderá ser exigida a apresentação de quaisquer outros documentos ou revalidação dos apresentados previstos no art. 17 seção VI, parágrafo 1º do Decreto Municipal nº 102/E, de 27 de abril de 2005.

Prioridade de Atendimento

O atendimento presencial obedece as prioridades por lei.

Relacionamento com a Prefeitura

Contribuintes de Boa Vista, pessoa física.

Disponível Para

Contribuintes de Boa Vista, pessoa física.

Legislação

  • Lei N° 1834 de 03 de janeiro de 2018.
  • Decreto Municipal n°. 102/E, de 27 de abril de 2005.

Fila de Atendimento

O requerimento via portal não gera filas. O atendimento presencial estará sujeito ao fluxo de pessoas no dia.

Prazo para Execução

30 dias.

Dúvidas

Empresa Responsável

EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL

Canais de Comunicação

Telefone: (95) 3198-3801

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 5105 - Centro, Boa Vista - RR

Horário de Atendimento: 08:00 as 14:00

 

 

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